4 – REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS

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Portarias CAT 83/09 e Portarias CAT 207/09

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4.1 – GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO

A tabela “Gênero do Item de Mercadoria/Serviço” corresponde à tabela de “Capítulos da NCM” acrescida do código “00 – Serviço”.

Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço

códigoDescrição
00Serviço
01Animais vivos
02Carnes e miudezas, comestíveis.
03Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos.
04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI.
05Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
06Plantas vivas e produtos de floricultura
07Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
08Frutas; cascas de cítricos e de melões.
09Café, chá, mate e especiarias.
10Cereais
11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; insulina; glúten de trigo.
12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem.
13Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
14Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM
15Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
16Preparações  de  carne,  de  peixes  ou  de  crustáceos,  de  moluscos  ou  de  outros  invertebrados aquáticos
17Açúcares e produtos de confeitaria
18Cacau e suas preparações
19Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria.
20Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas.
21Preparações alimentícias diversas
22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
23Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
24Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados.
25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
26Minérios, escórias e cinzas.
27Combustíveis  minerais,  óleos  minerais  e  produtos  de  sua  destilação;  matérias  betuminosas;
ceras minerais.
28Produtos  químicos  inorgânicos;  compostos  inorgânicos  ou  orgânicos  de  metais  preciosos,  de
elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
29Produtos químicos orgânicos
30Produtos farmacêuticos
31Adubos ou fertilizantes
32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e  outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever.
33Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
35Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
37Produtos para fotografia e cinematografia
38Produtos diversos das indústrias químicas
39Plásticos e suas obras
40Borracha e suas obras
41Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros.
42Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
43Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial.
44Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
45Cortiça e suas obras
46Obras de espartaria ou de cestaria
47Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)
48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
50Seda
51Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
52Algodão
53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel
54Filamentos sintéticos ou artificiais
55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
56Pastas  (“ouates”),  feltros  e  falsos  tecidos;  fios  especiais;  cordéis,  cordas  e  cabos;  artigos  de cordoaria
57Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
59Tecidos  impregnados,  revestidos,  recobertos  ou  estratificados;  artigos  para  usos  técnicos  de matérias têxteis
60Tecidos de malha
61Vestuário e seus acessórios, de malha
62Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
63Outros artefatos têxteis  confeccionados; sortidos; artefatos de  matérias têxteis, calçados,  chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos
64Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
65Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes
67Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
69Produtos cerâmicos
70Vidro e suas obras
71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
72Ferro fundido, ferro e aço
73Obras de ferro fundido, ferro ou aço
74Cobre e suas obras
75Níquel e suas obras
76Alumínio e suas obras
77(Reservado para uma eventual utilização futura no SH)
78Chumbo e suas obras
79Zinco e suas obras
80Estanho e suas obras
81Outros metais comuns; ceramais (“cermets”); obras dessas matérias
82Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
83Obras diversas de metais comuns
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodu-
ção de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
86Veículos e material  para  vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos  mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
89Embarcações e estruturas flutuantes
90Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de preci-
são; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
91Aparelhos de relojoaria e suas partes
92Instrumentos musicais, suas partes e acessórios
93Armas e munições; suas partes e acessórios
94Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas
95Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
96Obras diversas
97Objetos de arte, de coleção e antiguidades
98(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99Utilizar na codificação de processo produtivo ou ficha própria do sistema

* ATENÇÃO, ESTES DADOS PODEM ESTAR DESATUALIZADOS, CONSIDERE SEMPRE O DOCUMENTO EM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/credito-acumulado/Paginas/Downloads.aspx

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