CFOP 2203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Aplicação:
Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código “6.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
CFOP 2203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
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