Registro: 5590
É obrigatória a apresentação de Ficha 5G nas seguintes situações: 1. Entrada no sistema; 2. Final de cada ano-calendário; 3. Paralisação definitiva da geração de crédito acumulado e 4. Retomada da geração de crédito acumulado após um ano-calendário sem que tenham sido enviadas as informações mensais relativas ao período. (M14001)
É obrigatória a apresentação de Ficha 5G
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