O e-Credac é um sistema eletrônico de custeio que permite que as empresas utilizem seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos fiscais. No entanto, nem todas as empresas podem utilizar o sistema. Neste artigo, vamos abordar quais empresas são elegíveis para utilizar o e-Credac e quais são as condições para isso.
Empresas com créditos acumulados de ICMS
A principal condição para que uma empresa possa utilizar o e-Credac é possuir créditos acumulados de ICMS. Isso acontece quando a empresa recolhe mais ICMS do que é necessário em suas operações, gerando um saldo credor que pode ser utilizado para quitar débitos fiscais.
Empresas com débitos fiscais de ICMS
Além de possuir créditos acumulados de ICMS, a empresa também precisa possuir débitos fiscais de ICMS para poder utilizar o e-Credac. O sistema só pode ser utilizado para quitar débitos fiscais do ICMS, não sendo possível utilizá-lo para outros tipos de tributos.
Empresas optantes pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional não podem utilizar o e-Credac, pois esse regime tributário já prevê o uso dos créditos acumulados de ICMS para quitação dos débitos fiscais.
Empresas que possuem regime de substituição tributária
As empresas que possuem regime de substituição tributária podem utilizar o e-Credac para quitar seus débitos fiscais, mas devem cumprir algumas exigências específicas. Por exemplo, é necessário informar o valor do imposto a ser pago no campo próprio do e-Credac.
Empresas que possuem débitos fiscais parcelados
As empresas que possuem débitos fiscais parcelados também podem utilizar o e-Credac para quitação desses débitos, desde que estejam em dia com as parcelas e que a utilização do crédito não ultrapasse o valor da parcela.
Empresas com processo judicial em andamento
As empresas que possuem processo judicial em andamento relacionado ao ICMS não podem utilizar o e-Credac para quitação desses débitos, devendo aguardar o desfecho do processo.
Empresas que possuem débitos fiscais com exigibilidade suspensa
As empresas que possuem débitos fiscais com exigibilidade suspensa não podem utilizar o e-Credac para quitação desses débitos, pois o pagamento desses débitos está suspenso até a resolução do caso.
Empresas que possuem créditos acumulados com irregularidades
As empresas que possuem créditos acumulados com irregularidades, como créditos decorrentes de operações ilegais, não podem utilizar o e-Credac para quitação de débitos fiscais.